Resposta curta: Santa Catarina ainda não tem lei que garanta ao morador o direito de instalar carregador de carro elétrico na própria vaga. O projeto que trata disso (PL 12/2026) está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, sem votação em plenário (situação conferida em 3/11/2026). O que já vale para todo condomínio é a IN 23 do Corpo de Bombeiros, em vigor desde 25/06/2026, e a norma da Celesc para ligar o carregador. Enquanto a lei não sai, quem decide se e como instalar é o condomínio, pela convenção e pela assembleia.

"Existe lei para carregador de carro elétrico no condomínio?" é a pergunta que mais chega ao síndico quando o primeiro morador compra um carro elétrico. A confusão é compreensível: São Paulo aprovou lei sobre o assunto em 2026, a Assembleia de SC tem quatro projetos parecidos e a Justiça de Florianópolis já mandou desligar carregadores de um prédio.

Este artigo separa o que já é obrigatório do que ainda é projeto, com o link para cada documento oficial. A parte de segurança contra incêndio é a nossa especialidade; nos pontos jurídicos (convenção, quórum, rateio), indicamos o caminho e recomendamos ouvir o advogado do condomínio.

Existe lei de carregador de carro elétrico em condomínio em SC?

Ainda não. O que existe em Santa Catarina são normas técnicas em vigor e projetos de lei em análise:

RegraSituação em 3/11/2026
Lei estadual de SC sobre carregador em condomínioNão existe. O PL 12/2026 e os anexados a ele (PLs 25, 36 e 84/2026) estão na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, sem votação em plenário.
IN 23 do Corpo de Bombeiros (CBMSC)Em vigor desde 25/06/2026. Vale para qualquer garagem com carregador, inclusive de condomínio residencial.
Norma I-321.0043 da CelescEm vigor (revisão de 31/10/2025). Define como o carregador é ligado na rede e quando precisa avisar a Celesc.
Lei federalNão existe. O PL 158/2025 está em análise na Câmara dos Deputados.
Lei de São Paulo (Lei estadual 18.403/2026)Vale só em São Paulo. Não se aplica a condomínios de SC.

O que diz o projeto de lei de SC (PL 12/2026)

O PL 12/2026, do deputado Mário Motta, foi apresentado em 27/01/2026. Os PLs 25/2026, 36/2026 e 84/2026 (este do deputado Maurício Eskudlark) tratam do mesmo tema e foram anexados a ele. Pelo texto, o condômino teria o direito de instalar, às suas custas, carregador na vaga de garagem de uso privativo, desde que:

  • a carga elétrica seja compatível com a unidade;
  • sejam cumpridas as exigências da concessionária de energia e as normas da ABNT;
  • a instalação seja feita por profissional habilitado, com ART ou RRT;
  • o condomínio seja avisado antes, de forma formal, como manda a convenção.

A convenção poderia definir procedimentos, padrões técnicos e quem responde por danos e pelo consumo de energia, mas não poderia proibir o carregador sem justificativa técnica ou de segurança documentada.

O que o Governo do Estado respondeu

Em 09/06/2026, a Comissão de Constituição e Justiça pediu a opinião do Governo do Estado. As respostas, de junho e julho, são públicas (PDF na Assembleia):

  • Corpo de Bombeiros (Parecer 5-26-DSCI, 18/06/2026): favorável ao projeto. O parecer deixa claro que a eventual aprovação "não afasta nem restringe" a competência do CBMSC para exigir as medidas de segurança contra incêndio dos carregadores. Ou seja: com ou sem lei, a IN 23 continua valendo.
  • Procuradoria-Geral do Estado (Parecer 314/2026, aprovado em parte em 01/07/2026): entende que o artigo que cria o direito do condômino é inconstitucional, porque regras de condomínio são direito civil, assunto que só a União pode legislar (Constituição Federal, art. 22, I). A parte de incentivos do Estado poderia ser mantida.
  • Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade: favorável.
  • Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde: não apontou impedimento.

Parecer é opinião: quem decide é a Assembleia. Mas a posição da Procuradoria mostra que, mesmo aprovado, o direito do morador previsto no projeto pode ser contestado. Por isso o caminho mais seguro, hoje, é resolver dentro do condomínio.

O que já vale hoje: a IN 23 do Corpo de Bombeiros

A IN 23 do CBMSC vale para qualquer local com carregador, inclusive garagem de condomínio residencial (Art. 4º), e para qualquer carregador, seja de um morador ou do condomínio. O básico que ela exige:

  • Carregador fixo (wallbox) ou recarga rápida em garagem coberta. O carregador portátil ligado em tomada comum só pode em área externa, a critério do engenheiro (Art. 8º). Veja wallbox ou tomada comum no condomínio.
  • Botão de desligamento de emergência, placa e vaga sinalizada (Arts. 9º a 11).
  • Desligamento dos carregadores no quadro geral sem cortar a energia dos sistemas de incêndio (Art. 12).
  • Detecção automática de incêndio em garagem coberta, como subsolo e pilotis (Art. 17). Só garagem aberta nas laterais pode ser dispensada, e com estudo de desempenho que comprove a ventilação (Art. 17, § 1º). Explicamos em carregador na garagem precisa de detector de incêndio?
  • Regularização no Corpo de Bombeiros depois de instalado, por engenheiro, com relatório e responsabilidade técnica (Art. 38). Cada carregador novo exige nova regularização (Art. 39).

Prédio que já tinha carregador em 25/06/2026 tem até 25/06/2028 para regularizar (Art. 40). Carregador instalado depois disso já precisa seguir a norma desde o começo. O passo a passo completo está em carregador de carro elétrico em condomínio: regras em SC.

Carregador wallbox instalado em vaga de garagem de condomínio com botão de emergência e detector de fumaça no teto
Com ou sem lei estadual, o carregador na garagem precisa atender à IN 23 do Corpo de Bombeiros.

O que a Celesc pede para ligar o carregador

A própria IN 23 cita as normas da Celesc entre as suas referências (Art. 2º). A principal é a I-321.0043, Estações de Recarga de Veículos Elétricos:

  • Avisar a Celesc antes quando o carregador exigir ligação nova ou aumento de carga, com o formulário de cadastro da estação de recarga (itens 5.1.2 e 5.1.4, Anexo 7.1).
  • Circuito exclusivo para cada carregador, com disjuntor e proteção contra choque elétrico (DR tipo B), dimensionado pelo projetista (item 5.6.2).
  • A segurança da instalação é responsabilidade do consumidor, que deve seguir as normas da ABNT e o manual do fabricante (item 5.6.1).
  • Nada de puxar energia de outra unidade: é proibido interligar a instalação de um apartamento à de outro (item 5.1.8).

O que a Justiça já decidiu em SC

Em agosto de 2025, a 1ª Vara Cível da Capital, em Florianópolis, suspendeu o uso de carregadores na garagem de um prédio e proibiu novos pontos até a decisão final. Foi uma decisão provisória, a pedido de uma moradora. Os motivos apontados:

  • a assembleia que aprovou os carregadores não teve o quórum exigido;
  • laudos técnicos indicaram risco de sobrecarga elétrica e de incêndio;
  • a garagem fica no subsolo, fechada, sem ventilação nem sistema de combate a incêndio.

A multa fixada foi de R$ 500 por dia, até R$ 30 mil. A lição para o síndico: assembleia com pauta e quórum certos, e parte técnica resolvida antes de ligar o primeiro carregador. Foram exatamente os dois pontos que derrubaram a instalação.

O condomínio pode proibir carregador de carro elétrico?

Sem lei estadual, a resposta depende da convenção e da assembleia, e é aí que vale ouvir o advogado do condomínio. O que podemos dizer do lado técnico: uma recusa ou uma limitação é muito mais sólida quando vem com base técnica (capacidade elétrica do prédio e o que a IN 23 exige naquela garagem). E uma aprovação também. É esse o critério que o próprio PL 12/2026 propõe: recusar só com justificativa técnica ou de segurança documentada.

Como fica o rateio da energia?

Depende de onde o carregador é ligado:

  • No medidor do apartamento: o carregador entra na instalação da unidade, e o consumo vai para a conta do morador (I-321.0043, item 5.4.1.1).
  • No medidor do condomínio: é o que a Celesc recomenda para prédio, sem obrigar, com carregamento inteligente para controlar a demanda. Nesse caso, o condomínio pode usar um sistema de identificação e cobrança de cada recarga ou, com aprovação em assembleia, ratear o consumo (item 5.4.3.4).

Como dividir a conta entre os moradores, e com que quórum, é regra da convenção. Do lado técnico, a escolha do medidor muda o projeto elétrico e o pedido à Celesc, por isso vale decidir antes de comprar os carregadores.

Passo a passo seguro para o síndico

1

Levantamento técnico antes da assembleia

Quanto de carga o prédio aguenta e o que a IN 23 exige em cada garagem (área externa, pilotis, subsolo). É o que mostra aos moradores o que vai ser preciso fazer.

2

Assembleia com pauta e quórum da convenção

Levar o assunto em pauta própria, com o levantamento em mãos, e registrar em ata as regras de uso e de cobrança da energia.

3

Projeto elétrico e Celesc

Projeto por profissional habilitado, com circuito exclusivo por carregador, e o pedido à Celesc quando houver aumento de carga ou ligação nova.

4

Instalação já com as exigências da IN 23

A instaladora faz a parte elétrica; botão de emergência, placa, sinalização e, em garagem coberta, detecção entram no mesmo planejamento.

5

Regularização no Corpo de Bombeiros

Com tudo pronto, o engenheiro regulariza no sistema e-SCI (Art. 38). A cada carregador novo, uma nova regularização (Art. 39).

O condomínio vai votar a instalação de carregadores?
A gente faz o levantamento da garagem na IN 23 para a assembleia decidir com informação, e cuida de toda a parte do Corpo de Bombeiros junto com a instaladora.

Falar com um engenheiro

Na prática

O que mais trava a assembleia é votar sem saber o tamanho da obra. O custo da parte de incêndio depende muito de onde ficam os carregadores: em área externa descoberta é simples; em subsolo ou pilotis entra a detecção, e a quantidade de detectores depende da área coberta de garagem. Um cuidado que já evitou erro grande: a área que conta é a das vagas, medida na planta da garagem. O carimbo da prancha costuma trazer a área do pavimento inteiro, e num caso recente fazia a garagem parecer ter 9 mil m² quando as vagas somavam 5,8 mil.

Erros comuns

!

Achar que a lei de São Paulo vale em SC. Lei estadual só vale no próprio estado.

!

Esperar a lei para pensar nos Bombeiros. A IN 23 já está em vigor e continua valendo mesmo se a lei for aprovada.

!

Aprovar em assembleia sem pauta ou sem o quórum da convenção. Foi um dos motivos da suspensão em Florianópolis.

!

Liberar tomada comum da garagem para recarga. Em garagem coberta, a IN 23 só aceita wallbox ou recarga rápida.

!

Ligar o carregador na energia da área comum sem regra de cobrança. Defina em assembleia como o consumo vai ser pago antes de ligar.

Fontes: PL 12/2026 na Assembleia Legislativa de SC e os pareceres do Governo do Estado; IN 23 do CBMSC; I-321.0043 da Celesc; notícia do TJSC de 29/08/2025. Situação dos projetos conferida em 3 de novembro de 2026 por Gabriel M. Schultz, CREA-SC 232039-0. Este artigo não é parecer jurídico.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a lei do carregador de carro elétrico em condomínio em Santa Catarina.

Ainda não. O PL 12/2026, que garante ao condômino o direito de instalar carregador na própria vaga, e os projetos anexados a ele (PLs 25, 36 e 84/2026) estão na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, sem votação em plenário (situação conferida em 3/11/2026). O que já vale para todo condomínio é a IN 23 do Corpo de Bombeiros, em vigor desde 25/06/2026, e a norma I-321.0043 da Celesc.

Não. A lei paulista sobre carregador em condomínio (Lei estadual 18.403/2026) vale só em São Paulo. Em SC o tema ainda está em projeto de lei.

Enquanto não há lei estadual, a instalação depende da convenção e da assembleia do condomínio; para a parte jurídica, consulte o advogado do condomínio. O PL 12/2026 propõe que a recusa só seja possível com justificativa técnica ou de segurança documentada, como a capacidade elétrica do prédio e as exigências da IN 23 para aquela garagem.

Depende de onde ele é ligado. No medidor do apartamento, o consumo vai para a conta do morador. No medidor do condomínio, a Celesc recomenda carregamento inteligente e diz que o condomínio pode usar sistema de identificação e cobrança de cada recarga ou, com aprovação em assembleia, ratear o consumo (I-321.0043, item 5.4.3.4).

Sim. No parecer enviado ao Governo do Estado em junho de 2026, o Corpo de Bombeiros afirmou que a eventual aprovação do PL 12/2026 não afasta nem restringe a competência do CBMSC para exigir as medidas de segurança contra incêndio dos carregadores. A IN 23 continua valendo de qualquer jeito.

Quem diz é a convenção. Como a instalação costuma passar por áreas comuns, como o quadro elétrico e a garagem, o caminho mais seguro é levar o assunto à assembleia, com pauta própria e o quórum da convenção. Em Florianópolis, a Justiça suspendeu carregadores aprovados numa assembleia questionada por falta de quórum (TJSC, agosto de 2025).

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GS
Gabriel M. Schultz · CREA-SC 232039-0
Engenheiro responsável técnico da Fortis Engenharia Preventiva, especializado em PPCI, AVCB e regularização de edificações junto ao CBMSC em Jaraguá do Sul/SC e região.