O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina publicou uma norma nova voltada especificamente para um tipo de instalação que praticamente não existia há poucos anos: pontos de recarga de veículo elétrico. É a Instrução Normativa 23 (IN 23), em vigor desde 25 de junho de 2026, e ela já se aplica a condomínios, comércios, indústrias e qualquer edificação que tenha ou vá ter esse tipo de instalação.

Santa Catarina não está sozinha nisso. São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro e outros estados publicaram ou estão elaborando normas parecidas nos últimos meses, à medida que o número de veículos elétricos circulando no país cresce. Esse artigo explica o que a IN 23 exige na prática, quem precisa se adequar e até quando.

O que é a IN 23 e o que ela regula

A IN 23 padroniza critérios de segurança contra incêndio para locais com SAVE, Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos: o nome técnico dado ao carregador e à instalação elétrica dedicada a ele. O objetivo declarado da norma é reduzir o risco de propagação de incêndio e garantir condições seguras de evacuação, já que baterias de veículos elétricos (baseadas em íon-lítio) têm um comportamento de incêndio diferente do de um veículo a combustão: liberam mais energia térmica, podem reacender depois de aparentemente apagadas, e produzem gases que exigem atenção específica.

A norma não se aplica a pontos de recarga exclusivos para bicicleta ou patinete elétrico. Vale só para veículos elétricos propriamente ditos.

Minha edificação precisa se adequar?

Se você já tem ou pretende instalar um ponto de recarga de veículo elétrico, sim. A IN 23 vale para imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes, sejam eles fechados, cobertos ou ao ar livre. Isso inclui garagens de condomínio residencial, estacionamentos de comércio e indústria, e frotas próprias de empresas.

A norma distingue "edificação preexistente" de "nova": preexistente é a que já estava concluída na data em que a IN 23 entrou em vigor, ou que já tinha o PPCI aprovado pelo CBMSC até essa data, independente da fase da obra. Essa distinção importa porque muda o prazo que você tem para se adequar.

Prazo de regularização: até 25 de junho de 2028. A IN 23 dá 2 anos, contados a partir da vigência (25/06/2026), para edificações que já têm SAVE instalado se regularizarem. Instalações novas não têm essa carência: precisam já nascer conforme a norma.

O que a norma exige na prática

Sem entrar em detalhes técnicos de engenharia, as principais exigências gerais, obrigatórias a qualquer local com SAVE, são:

  • Instalação elétrica certificada, seguindo as normas técnicas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851
  • Placa de sinalização de emergência específica, fotoluminescente, vermelha, indicando como desligar o carregamento
  • Um ponto de desligamento manual por pavimento, posicionado a no máximo 5 metros do acesso, numa altura entre 0,90 e 1,35 metro
  • Distância mínima de 5 metros entre o carregador e portas, elevadores ou saídas, em edificações que só têm uma rota de fuga
  • Sistema de detecção automática de incêndio em locais cobertos, com algumas exceções previstas na norma
  • Manutenção periódica da instalação elétrica, no mesmo padrão já exigido para instalações de baixa tensão
Estação de recarga (SAVE) para veículo elétrico instalada em garagem, conforme a IN 23 do Corpo de Bombeiros
Sinalização, botão de desligamento de emergência e distância das saídas estão entre as exigências que mais aparecem na prática.

Quando entra um projeto técnico mais detalhado

Nem todo local com SAVE precisa de um projeto de engenharia completo. A norma dispensa esse projeto mais aprofundado quando o ambiente já conta com certas proteções, como ventilação natural, detecção automática de incêndio ou chuveiros automáticos, ou quando é um local externo e descoberto. Fora dessas condições, é exigido um Projeto Baseado em Desempenho (PBD), um estudo técnico feito por engenheiro que avalia o risco de incêndio específico daquele local, considerando o tipo de bateria, o tempo necessário para evacuação e a resistência da estrutura ao calor de um eventual incêndio de veículo elétrico.

Esse é o tipo de avaliação que só um profissional habilitado consegue fazer com segurança. É justamente aqui que a maioria dos condomínios e empresas trava sozinha, sem saber se o local exige ou não esse projeto mais aprofundado.

Isso pode afetar seu PPCI

Um ponto que costuma passar despercebido: se a avaliação técnica concluir que a instalação do SAVE exige adequar, complementar ou substituir sistemas de segurança já previstos no projeto preventivo da edificação, o PPCI ou RPCI precisa ser aprovado na versão modificativa antes da instalação do carregador ser regularizada. Ou seja, regularizar o SAVE não é sempre um processo isolado: pode se conectar diretamente ao processo de PPCI que a edificação já tem (ou deveria ter) junto ao CBMSC, e ao caminho de AVCB que vem depois.

Tem ou vai ter carregador de veículo elétrico na sua edificação?
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Falar com um engenheiro

Passo a passo para regularizar

1

Diagnóstico e enquadramento

Um engenheiro avalia se a edificação é "preexistente" pela norma, o tipo de local e se ele se enquadra nas condições que dispensam o projeto técnico mais detalhado.

2

Projeto e documentação

Elaboração do relatório de regularização, com Projeto Baseado em Desempenho quando exigido, e do documento de responsabilidade técnica (DRT).

3

Instalação com parceiros especializados

Coordenamos a execução das adequações (sinalização, dispositivo de desligamento de emergência, ajuste de distâncias e instalação elétrica certificada) com empresas parceiras especializadas.

4

Protocolo no sistema e-SCI

Toda a documentação é protocolada junto ao Corpo de Bombeiros pelo sistema e-SCI, incluindo o PPCI modificativo, quando necessário.

5

Acompanhamento até a aprovação

Acompanhamento do processo até a regularização ser confirmada pelo CBMSC.

Erros comuns na hora de regularizar

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Achar que só instalar a placa de sinalização resolve. A sinalização é uma das exigências, mas sozinha não substitui as demais adequações elétricas e estruturais.

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Achar que instalação nova também tem carência até 2028. Esse prazo vale só para quem já tinha SAVE instalado antes da vigência da norma.

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Ignorar a distância mínima do carregador em relação às saídas de emergência. É uma das exigências mais fáceis de errar em edificações já construídas, onde nem sempre sobra espaço.

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Não avaliar se a instalação do SAVE exige alterar o PPCI. Pular essa análise pode atrasar a regularização ou exigir retrabalho depois.

Nota de atualização: conteúdo atualizado em 12 de agosto de 2026 com base no texto oficial da Instrução Normativa 23 do CBMSC, assinada em 25/03/2026 e vigente a partir de 25/06/2026, com prazo de regularização até 25/06/2028 para SAVE já instalado.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a IN 23 e a regularização de carregadores de veículo elétrico em Santa Catarina.

É a Instrução Normativa 23 do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que estabelece critérios de segurança contra incêndio para locais com pontos de carregamento de veículos elétricos (SAVE), vigente desde 25 de junho de 2026.

Se sua edificação tem ou vai ter pontos de recarga para veículos elétricos, sim. A norma vale para imóveis novos, existentes e preexistentes, fechados, cobertos ou ao ar livre, com exceção de pontos de recarga só para bicicleta ou patinete elétrico.

Edificações que já tinham SAVE instalado antes da vigência da norma têm até 25 de junho de 2028 para regularizar (2 anos a partir de 25/06/2026). Instalações novas não têm esse prazo de carência.

Depende do local. Se o ambiente já conta com proteções como detecção automática de incêndio, ventilação natural ou chuveiros automáticos, ou se for externo e descoberto, a norma dispensa o projeto técnico mais detalhado (PBD). Sem essas condições, é exigido um projeto elaborado por engenheiro.

Pode. Se a análise técnica concluir que é necessário adequar, complementar ou substituir sistemas de segurança já previstos no projeto aprovado, o PPCI modificativo precisa ser aprovado antes da instalação do SAVE ser regularizada.

Sim, é uma norma estadual do CBMSC. Mas outros estados brasileiros, como São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro, já publicaram ou estão elaborando normas semelhantes para pontos de recarga de veículo elétrico.

Ainda não existe uma lei federal específica só pra isso — cada estado regula através do próprio Corpo de Bombeiros. Em Santa Catarina, é a IN 23 do CBMSC, vigente desde 25/06/2026. Outros estados, como São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro, têm normas próprias parecidas. Além disso, normas técnicas nacionais da ABNT (NBR 17019 e NBR IEC 61851) servem de referência técnica em todo o país, independente do estado.

GS
Gabriel M. Schultz · CREA-SC 232039-0
Engenheiro responsável técnico da Fortis Engenharia Preventiva, especializado em PPCI, AVCB e regularização de edificações junto ao CBMSC em Jaraguá do Sul/SC e região.