Resposta curta: Na garagem do prédio, wallbox. A IN 23 do CBMSC não admite carro ligado direto em tomada comum (Modo 1) e só aceita o carregador portátil de tomada (Modo 2) em área externa (Art. 8º). Em garagem coberta, fechada, no subsolo ou no pilotis, o carregador precisa ser estação fixa (Modo 3, a wallbox) ou recarga rápida (Modo 4).

Muita gente compra o carro elétrico, recebe junto um carregador portátil (aquele cabo com uma caixinha de controle no meio) e pensa em ligar numa tomada da garagem do condomínio. Em Santa Catarina, dependendo de onde fica a vaga, isso não é permitido.

A IN 23 do Corpo de Bombeiros define quais tipos de carregador podem ser usados e onde. A regra está no Art. 8º e é uma das primeiras coisas a conferir, antes de comprar o equipamento. Este artigo explica os quatro modos de recarga e qual deles cabe na garagem do seu prédio.

Posso carregar o carro elétrico em tomada comum no condomínio?

Na garagem coberta do condomínio, não. Ligar o carro direto na tomada comum (Modo 1) é proibido em qualquer lugar, e o carregador portátil de tomada (Modo 2) só é aceito em área externa (Art. 8º). Como a maioria das vagas de condomínio fica em subsolo, garagem fechada ou pilotis, a recarga ali precisa ser feita por estação fixa, a wallbox.

Os 4 modos de recarga

A norma classifica a recarga em quatro modos, conforme a forma de ligar o carro à energia (Art. 3º, incisos VIII a XI):

Modo Como funciona O que a IN 23 permite
Modo 1 Carro ligado direto numa tomada comum, sem dispositivo de controle Não admitido em nenhum local
Modo 2 Tomada comum com cabo que tem proteção elétrica e controle (o carregador portátil) Só em área externa, a critério do engenheiro, com proteção contra chuva e sol
Modo 3 Estação de recarga fixa na parede, em corrente alternada (a wallbox) Sem restrição de local
Modo 4 Recarga rápida em corrente contínua, típica de eletroposto Sem restrição de local

A própria norma descreve o Modo 3 como o "método seguro e eficiente para recargas diárias em residências ou locais públicos". E define o Modo 2 como indicado para recargas emergenciais.

Na garagem do prédio, a resposta é wallbox

Juntando as regras: o Modo 1 está proibido em qualquer lugar, e o Modo 2 só pode ser usado em área externa. Então, em garagem coberta, fechada, no subsolo ou no pilotis, sobram o Modo 3 (wallbox) e o Modo 4 (recarga rápida, mais comum em eletroposto e estacionamento comercial).

O carregador portátil que vem com muitos carros não fica proibido de existir. Ele pode ser usado em área externa, se o engenheiro responsável concordar e houver proteção contra intempéries. Só não serve como solução de recarga dentro da garagem do prédio.

Resumo prático: tomada comum na garagem coberta não é aceita, nem com o carregador portátil. Para recarga na garagem do prédio ou da empresa, o caminho é a wallbox (Modo 3) ou, em casos específicos, a recarga rápida (Modo 4).

Não basta ser wallbox

Escolher o modo certo é só o começo. A IN 23 exige também:

  • Certificado de conformidade da estação de recarga e atendimento à NBR IEC 61851 (Art. 8º). Confira isso antes de comprar.
  • Instalação elétrica conforme as normas NBR 5410 e NBR 17019 (Art. 7º).
  • Ponto único de desligamento manual de todos os carregadores em cada pavimento, a até 5 metros da escada ou do acesso da garagem, entre 0,90 m e 1,35 m de altura (Art. 9º). Em prédio já construído, a norma permite, como opção, um desligamento junto a cada carregador.
  • Placa fotoluminescente, branca sobre fundo vermelho, com "VEÍCULOS ELÉTRICOS", "EMERGÊNCIA" e "DESLIGUE OS CARREGADORES" (ou "DESLIGUE O CARREGAMENTO"), fixada a 1,80 m de altura (Art. 10).
  • Vaga sinalizada (Art. 11) e dispositivo de seccionamento da alimentação dos carregadores junto ao quadro geral da edificação (Art. 12).
  • Detecção automática de incêndio se o local for coberto, salvo as exceções da norma. Explicamos isso em detalhe no artigo sobre detector de incêndio na garagem com carregador.
Wallbox de recarga de veículo elétrico instalada em garagem, com sinalização exigida pela IN 23 do CBMSC
A wallbox resolve o tipo de carregador. Botão de desligamento, placa e, em local coberto, detecção continuam obrigatórios.

Quem responde pela instalação

A IN 23 diz que a responsabilidade pela instalação e pelo bom funcionamento do local de recarga é do responsável técnico e/ou da empresa instaladora, junto com o proprietário do imóvel ou o responsável pelo uso (Art. 13). Na prática, a instaladora cuida da parte elétrica e do carregador, e a parte de segurança contra incêndio e a regularização no Corpo de Bombeiros ficam com o engenheiro de incêndio.

É exatamente essa parte que a Fortis faz: enquadramento na IN 23, projeto, documentação com ART e protocolo no e-SCI, trabalhando junto com a instaladora do carregador.

Vai comprar ou instalar carregador de carro elétrico?
Antes de fechar a compra, confirme com a gente o que a IN 23 exige no seu local, para não instalar duas vezes.

Falar com um engenheiro

Na prática

Nos condomínios em que trabalhamos com instaladoras parceiras, é comum a instaladora deixar a infraestrutura pronta até cada vaga e o morador instalar a própria wallbox depois. Funciona bem, mas tem um detalhe que pega muita gente: cada wallbox nova é um novo ponto de recarga e exige uma nova regularização no Corpo de Bombeiros (Art. 39). Vale o condomínio combinar desde o início quem cuida disso quando um morador novo instalar o carregador dele.

Erros comuns

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Usar o carregador portátil numa tomada da garagem coberta. O Modo 2 só é aceito em área externa, e o Modo 1 em lugar nenhum.

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Comprar wallbox sem certificado de conformidade. A norma exige o certificado da estação de recarga.

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Achar que a wallbox resolve tudo. Botão de desligamento, placa, sinalização da vaga, seccionamento e, em local coberto, detecção continuam obrigatórios.

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Instalar um carregador novo sem nova regularização. Cada novo ponto de recarga exige uma nova regularização no Corpo de Bombeiros (Art. 39).

Fonte: texto oficial da Instrução Normativa 23 do CBMSC (PDF no site do Corpo de Bombeiros), vigente desde 25/06/2026. Conteúdo conferido em 5 de outubro de 2026 por Gabriel M. Schultz, CREA-SC 232039-0.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre carregador de veículo elétrico e a IN 23 em Santa Catarina.

Não. A ligação direta em tomada comum (Modo 1) não é admitida pela IN 23, e o carregador portátil com cabo de controle (Modo 2) só é aceito em área externa (Art. 8º). Em garagem coberta, o caminho é a wallbox (Modo 3) ou a recarga rápida (Modo 4).

Em área externa, a critério do engenheiro responsável e com proteção contra chuva e sol. Em garagem coberta, fechada, no subsolo ou no pilotis, não.

Sim. A IN 23 exige que o sistema de recarga atenda à NBR IEC 61851 e tenha certificado de conformidade da estação de recarga (Art. 8º).

Pela IN 23, sim, desde que a instalação siga os requisitos da norma e seja regularizada no Corpo de Bombeiros depois de pronta. Se precisa de autorização do condomínio ou de assembleia é regra interna do condomínio e da legislação civil, não da IN 23.

Não. Também são exigidos ponto de desligamento manual, placa de emergência, vaga sinalizada, seccionamento junto ao quadro geral, instalação elétrica conforme NBR 5410 e NBR 17019 e, em local coberto, detecção automática de incêndio. Depois de tudo pronto, a regularização é feita no e-SCI.

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GS
Gabriel M. Schultz · CREA-SC 232039-0
Engenheiro responsável técnico da Fortis Engenharia Preventiva, especializado em PPCI, AVCB e regularização de edificações junto ao CBMSC em Jaraguá do Sul/SC e região.