Resposta curta: Em SC, todo carregador de carro elétrico em condomínio precisa seguir a IN 23 do Corpo de Bombeiros. Na prática: carregador do tipo wallbox, botão de desligamento de emergência, placa, vaga sinalizada e, em garagem coberta, detecção de incêndio. Depois de tudo instalado, um engenheiro regulariza no e-SCI, e cada carregador novo exige nova regularização (Arts. 8º a 17, 38 e 39).
Cada vez mais moradores chegam ao síndico com o mesmo pedido: instalar um carregador de carro elétrico na garagem do condomínio. Muita gente pensa só na parte elétrica e na conversa com o condomínio. Em Santa Catarina tem mais uma etapa que quase ninguém conhece: o Corpo de Bombeiros.
Desde 25 de junho de 2026 está em vigor a IN 23 do CBMSC, a norma que define como o carregador precisa ser instalado para não aumentar o risco de incêndio na garagem, e como ele é regularizado depois. Este artigo explica o que ela exige do condomínio, na ordem em que as coisas acontecem.
O condomínio precisa de autorização dos bombeiros para instalar carregador?
Não existe uma aprovação prévia. Pela IN 23, a regularização no Corpo de Bombeiros é feita depois que tudo estiver instalado e pronto (Art. 38). Mas isso não quer dizer que dá para instalar de qualquer jeito: o carregador e a garagem precisam atender à norma desde o projeto, porque a regularização só sai se as exigências estiverem cumpridas.
A norma vale para qualquer local com carregador, fechado, coberto ou ao ar livre, inclusive garagem de condomínio residencial (Art. 4º). Só ficam de fora os pontos de recarga exclusivos para bicicleta e patinete elétrico.
O que a IN 23 exige na garagem do condomínio
Alguns itens valem para qualquer garagem com carregador (Arts. 7º a 15):
- Carregador do tipo certo: em garagem coberta, só estação fixa (wallbox) ou recarga rápida. Tomada comum não é aceita (Art. 8º). Explicamos isso em wallbox ou tomada comum no condomínio.
- Instalação elétrica conforme NBR 5410 e NBR 17019, com estação de recarga certificada (Arts. 7º e 8º).
- Botão de desligamento de emergência de todos os carregadores do pavimento, perto da escada ou do acesso da garagem. Em prédio já construído, pode ser um junto a cada carregador (Art. 9º).
- Placa de emergência fotoluminescente e vaga sinalizada (Arts. 10 e 11).
- Desligamento dos carregadores no quadro geral do prédio, sem derrubar os sistemas de incêndio (Art. 12).
- Distância de 5 metros das portas e saídas quando o prédio tem uma rota de fuga só (Art. 15).
E outros dependem de onde fica o carregador:
- Garagem coberta (subsolo, garagem fechada, pilotis): precisa de detecção automática de incêndio (Art. 17). Veja por que o pilotis também entra na regra.
- Projeto Baseado em Desempenho (PBD): só é exigido quando o local não se encaixa em nenhuma das quatro dispensas da norma. A maioria dos condomínios já construídos consegue a dispensa com compartimentação e detecção (Art. 6º). Detalhes em quando o carregador dispensa o PBD.
Passo a passo para o condomínio
Enquadramento antes de comprar
Um engenheiro avalia cada local onde vão ficar carregadores (área externa, pilotis, subsolo) e define o que a norma exige em cada um. É essa etapa que define o custo de todo o resto.
Projeto e instalação
A instaladora faz a parte elétrica e os carregadores. As adequações de incêndio (detecção, botão, placa, sinalização) entram no mesmo planejamento. Se for preciso mudar sistemas do PPCI aprovado, o PPCI modificativo vem antes (Art. 38, § 3º).
Regularização no e-SCI
Com tudo pronto, o engenheiro protocola no sistema e-SCI do Corpo de Bombeiros o relatório do Anexo B (com dispensa de PBD) ou do Anexo A (com PBD), o documento de responsabilidade técnica e um croqui que identifica cada carregador (Art. 38, §§ 1º, 2º, 5º e 6º).
Cada carregador novo, uma nova regularização
Quando outro morador instalar o carregador dele, é feita uma nova regularização (Art. 39). Se o PBD já tiver considerado mais pontos, os próximos entram só com o Anexo B.
Até quando o condomínio tem para se adequar?
Depende de quando o carregador foi instalado. Condomínio preexistente (concluído ou com PPCI aprovado até 25/06/2026) que já tinha carregador instalado nessa data tem até 25/06/2028 para regularizar (Art. 40). Carregador instalado depois disso não tem carência: já precisa seguir a norma desde a instalação.
E a lei, a assembleia e quem paga? Se o morador pode instalar na própria vaga, se precisa de assembleia e quem arca com o custo são regras do condomínio e da legislação civil, assunto do síndico e do jurídico. A IN 23 trata da segurança contra incêndio: vale para qualquer carregador, seja de um morador ou do condomínio.
O que mais pesa no custo
Não existe um preço único, porque cada garagem cai num enquadramento. O que mais muda o valor:
- Onde ficam os carregadores: área externa descoberta é a situação mais simples; subsolo e pilotis pedem detecção.
- Tamanho da garagem coberta: define quantos detectores são necessários.
- Central de alarme: se a existente comporta os detectores novos ou precisa ser trocada.
- Se o local dispensa o PBD: com PBD, entra um estudo de engenharia mais longo.
- Quantos carregadores entram de uma vez: planejar vários pontos juntos sai mais barato que regularizar um por um.
Seu condomínio vai instalar carregador de carro elétrico?
A gente faz o enquadramento na IN 23 e cuida de toda a parte do Corpo de Bombeiros, junto com a instaladora.
Na prática
O que mais atrasa não costuma ser o protocolo, e sim a documentação do prédio. Em edificação com 30 anos ou mais é comum não existir planta, e o croqui precisa ser montado a partir de levantamento no local e de vídeos das garagens. Outro ponto: o Anexo B pede o número de registro do prédio no CBMSC (RE). Quando a busca por endereço no e-SCI não encontra o cadastro, vale buscar pelo nome do edifício. Já vimos prédio cadastrado sem número que só aparece assim.
Erros comuns
Liberar tomada comum na garagem para recarga. Em garagem coberta, a IN 23 só aceita wallbox ou recarga rápida.
Instalar primeiro e pensar nos bombeiros depois. Sem detecção, botão e placa executados, não há como regularizar.
Achar que a regularização cobre os carregadores futuros. Cada novo ponto exige nova regularização.
Contar com o prazo de 2028 para instalação nova. A carência vale só para quem já tinha carregador em 25/06/2026.
Fonte: texto oficial da Instrução Normativa 23 do CBMSC (PDF no site do Corpo de Bombeiros), vigente desde 25/06/2026. Conteúdo conferido em 5 de outubro de 2026 por Gabriel M. Schultz, CREA-SC 232039-0.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre carregador de veículo elétrico e a IN 23 em Santa Catarina.
Não há aprovação prévia. Pela IN 23, a regularização é feita depois que tudo estiver instalado (Art. 38), mas a instalação precisa seguir a norma desde o projeto, senão a regularização não sai.
Carregador do tipo wallbox ou recarga rápida, instalação elétrica conforme NBR 5410 e NBR 17019, botão de desligamento de emergência, placa de emergência, vaga sinalizada, desligamento no quadro geral e, em garagem coberta, detecção automática de incêndio (Arts. 7º a 17).
Relatório do Anexo B (com dispensa de PBD) ou do Anexo A (com PBD), o documento de responsabilidade técnica do engenheiro e um croqui que identifique os carregadores regularizados, tudo pelo sistema e-SCI (Art. 38).
Sim. A cada novo ponto de recarga instalado é feita nova regularização (Art. 39). Se o PBD já tiver considerado mais pontos, os seguintes entram só com o Anexo B, até o limite estudado.
Prédio preexistente que já tinha carregador instalado em 25/06/2026 tem até 25/06/2028 (Art. 40). Carregador instalado depois disso não tem essa carência e já precisa seguir a norma desde a instalação.
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