Resposta curta: Sim, se o carregador ficar em local coberto. Pela IN 23 do CBMSC, garagem em subsolo, garagem fechada e garagem no pilotis com carregador precisam de detecção automática de incêndio (Art. 17). Estacionamento externo descoberto, ou com cobertura leve fora do prédio, não precisa.
Quem vai instalar carregador de carro elétrico na garagem do prédio quase sempre esbarra na mesma dúvida: o Corpo de Bombeiros vai exigir detector de incêndio? Pela IN 23 do CBMSC, a resposta depende principalmente de uma coisa: se o local onde fica o carregador é coberto ou não.
E é aí que mora a confusão, porque nem toda cobertura conta como cobertura para a norma. Uma garagem no pilotis, aberta dos lados, parece área externa para quem olha. Para a IN 23, não é. Este artigo explica a regra, as exceções e o que muda no seu prédio.
A regra: local coberto com carregador precisa de detecção
O Art. 17 da IN 23 é direto: observadas as dispensas do Art. 6º, os locais cobertos com carregador (o SAVE, nome técnico do sistema de recarga) devem ter sistema de detecção automática de incêndio. O motivo é o comportamento do fogo em bateria de íon-lítio: libera muito calor, produz gases tóxicos e pode reacender. Num ambiente coberto, a fumaça e o calor se acumulam, e o aviso precoce é o que dá tempo para as pessoas saírem.
Na prática, entram nessa regra:
- Garagem em subsolo
- Garagem fechada no térreo ou em pavimento de garagem
- Garagem no pilotis, embaixo do prédio, mesmo com as laterais abertas
- Qualquer vaga coberta pela própria estrutura da edificação
Quando o detector não é exigido
A norma prevê três situações em que a detecção não entra (ou pode sair):
Local externo e descoberto
Estacionamento ao ar livre, sem cobertura e fora da projeção do prédio. Como o Art. 17 só exige detecção em local coberto, aqui ela não se aplica (Art. 3º, V, e Art. 6º, I).
Local externo com cobertura leve
Cobertura simples, só para proteger da chuva e do sol, feita de material leve (telha metálica, telha de fibrocimento), fora da edificação e sem fechamento lateral significativo. É o caso de um estacionamento externo com cobertura de telha (Art. 3º, VI).
Local coberto, mas aberto nas laterais, com PBD
A detecção pode ser dispensada se um Projeto Baseado em Desempenho (PBD) comprovar que o ambiente dissipa bem os gases e o calor e não prejudica a evacuação (Art. 17, § 1º). Essa saída não vale para edificações com grande concentração de pessoas, como shopping centers (Art. 17, § 2º).
Por que o pilotis não conta como "cobertura leve"
A definição de cobertura leve da IN 23 tem duas condições que o pilotis não cumpre. A primeira: o local precisa ser externo à edificação, e o pilotis fica embaixo dela. A segunda: a cobertura precisa ser de elementos leves, como telha, e a cobertura do pilotis é a laje de concreto do próprio prédio.
Por isso, mesmo bem ventilado e aberto dos lados, o pilotis é tratado como local coberto. Sem PBD, conte com detecção automática de incêndio onde ficar o carregador.
Resumo prático: carregador no subsolo, em garagem fechada ou no pilotis precisa de detecção automática de incêndio. Estacionamento externo descoberto ou com cobertura leve de telha, fora do prédio, não precisa. A única forma de dispensar a detecção em local coberto e aberto nas laterais é o PBD.
Que detector usar
A IN 23 exige "detecção automática de incêndio" seguindo a IN 12, a norma do CBMSC para detecção e alarme. Ela não fixa um tipo de detector. Pela IN 12, a escolha do tipo é atribuição do engenheiro responsável, em função das características do local. Em garagem isso pesa: a fumaça do escapamento dos carros a combustão, por exemplo, entra na conta para evitar alarme falso.
Outro ponto que costuma aparecer em prédio já construído: se a edificação já tem central de alarme, os detectores novos podem ser ligados a ela, desde que a central tenha capacidade. Em garagem grande, com muitos detectores, pode ser preciso trocar a central. Vale levantar isso antes de fechar o orçamento.
Vai instalar carregador na garagem do prédio ou da empresa?
A gente avalia o local e te diz se a detecção é exigida, onde ela entra e o que mais a IN 23 pede antes da instalação.
A detecção tem que estar pronta antes do protocolo
A regularização do carregador no Corpo de Bombeiros só acontece depois que tudo estiver executado (Art. 38 da IN 23). Isso inclui a detecção. Não dá para protocolar primeiro e instalar o detector depois. Por isso, o caminho certo é definir o enquadramento antes de comprar e instalar qualquer coisa: carregador, botão de desligamento, placa e detecção entram juntos no planejamento.
Se o prédio tem PPCI aprovado, vale também conferir com o engenheiro se a instalação mexe em algum sistema já previsto no projeto. Quando o PBD conclui que é preciso alterar sistemas existentes, a IN 23 manda aprovar primeiro o PPCI modificativo (Art. 38, § 3º).
Na prática
Num condomínio residencial com duas garagens cobertas que avaliamos, a estimativa passou de 100 detectores só nesses dois pavimentos. Com esse número, a primeira pergunta deixou de ser o detector e passou a ser a central de alarme: a existente comporta os dispositivos novos ou precisa ser trocada? Essa resposta muda o orçamento inteiro. Por isso o levantamento da garagem e da central vem antes de qualquer preço fechado.
Erros comuns
Tratar o pilotis aberto como área externa. Para a IN 23 ele é local coberto, e o carregador ali pede detecção.
Chamar qualquer telhado de "cobertura leve". Precisa ser fora da edificação, de material leve e sem fechamento lateral significativo. Laje de concreto não entra.
Instalar o carregador e deixar a detecção para depois. Sem a detecção executada, não há como regularizar, e quem instala agora não tem a carência até 2028.
Comprar detector sem projeto. Tipo, quantidade e posição dependem do ambiente e da central. Detector errado gera alarme falso ou não protege onde precisa.
Fonte: texto oficial da Instrução Normativa 23 do CBMSC (PDF no site do Corpo de Bombeiros), vigente desde 25/06/2026. Conteúdo conferido em 5 de outubro de 2026 por Gabriel M. Schultz, CREA-SC 232039-0.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre carregador de veículo elétrico e a IN 23 em Santa Catarina.
Sim. Subsolo é local coberto, e a IN 23 exige detecção automática de incêndio em local coberto com carregador (Art. 17).
Não. A exigência do Art. 17 é para locais cobertos. Local externo e descoberto, fora da projeção do prédio, também dispensa o PBD (Art. 6º, I). Os requisitos gerais, como botão de desligamento e placa de emergência, continuam valendo.
Não. Cobertura leve, pela IN 23, é a de local externo à edificação, com material leve como telha e sem fechamento lateral significativo (Art. 3º, VI). O pilotis fica sob a laje do prédio, então é local coberto e precisa de detecção, salvo dispensa por PBD.
Só em local coberto mas aberto nas laterais, quando o PBD comprovar que o ambiente dissipa bem os gases e o calor sem prejudicar a evacuação (Art. 17, § 1º). Não vale para edificações com grande concentração de pessoas, como shopping centers (Art. 17, § 2º).
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