Renovação do atestado de funcionamento em toda Santa Catarina.
Atestado de funcionamento: renovação anual

Renovação do Alvará dos Bombeiros em Santa Catarina

O que o mercado chama de alvará dos bombeiros é, em Santa Catarina, o atestado de vistoria para funcionamento. Ele vale 1 ano e precisa ser renovado todo ano. A parte boa: a renovação é documental, feita por autodeclaração no sistema e-SCI, sem vistoria prévia no imóvel, exceto para atividades de risco V. A parte que quase ninguém conta: ao pedir a renovação, o responsável pelo imóvel assina que nada mudou na área, na ocupação, no leiaute e na carga de incêndio. Se mudou, o caminho não é renovar, e é aí que a Fortis entra.

Conteúdo revisado em 16 de setembro de 2026.

Você está em qual dessas situações?

A renovação é simples quando a edificação continua igual à que foi aprovada. Os problemas aparecem quando alguma coisa mudou no meio do caminho.

Meu alvará vence e nada mudou no imóvel

É o caso mais simples: a renovação é documental e você mesmo pode fazer. Conferimos antes se a edificação ainda bate com o projeto aprovado, para você não assinar algo que não se sustenta.

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Fiz reforma ou mudei o leiaute

Quem reformou não pode declarar que nada mudou. Reforma que altera área, ocupação, leiaute ou os sistemas preventivos passa pelo processo de regularização, não pela renovação simples.

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Mudei a atividade da empresa

Atividade nova muda a ocupação e pode mudar a carga de incêndio e o próprio enquadramento de risco. O que estava dimensionado para o uso antigo pode não atender o novo.

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Ampliei a área construída

Área nova entra no cálculo dos sistemas preventivos. Ampliação costuma exigir atualização do PPCI ou do RPCI antes de qualquer renovação.

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Venceu faz tempo e nunca renovei

Se a edificação continua igual à aprovada, ainda dá para renovar. Se mudou, ou se nunca houve processo aprovado, o caminho é a regularização da edificação.

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Minha atividade é risco V

Risco V é a exceção da regra: mesmo na renovação, a vistoria continua sendo exigida. Envolve inflamáveis, explosivos, produtos tóxicos, radioativos e pirotécnicos, entre outros.

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O Que Você Assina ao Pedir a Renovação

A renovação do atestado de funcionamento é feita por autodeclaração, com a declaração e o termo de responsabilidade do Anexo G da Instrução Normativa nº 1, preenchidos direto no sistema e-SCI. Ao assinar, o responsável pelo imóvel declara que:

  • O imóvel possui os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico necessários para a ocupação a que se destina
  • Tem ciência de que é dele a responsabilidade de manter esses sistemas manutenidos e em condições de funcionamento
  • Os sistemas estão instalados conforme as normas do Corpo de Bombeiros
  • Não houve alteração de carga de incêndio, de ocupação, de área ou de leiaute capaz de comprometer o funcionamento dos sistemas preventivos ou exigir que sejam redimensionados
  • Não será desenvolvida no local atividade classificada como risco V

O quarto item é o que trava a maioria dos casos. Ele não pergunta se a edificação está segura: pergunta se ela continua igual à que foi aprovada. Quem reformou, ampliou, mudou de atividade ou reorganizou o leiaute não consegue assinar essa frase com honestidade, e a Instrução Normativa nº 4 confirma que obras ou intervenções que alterem área, ocupação, sistemas preventivos ou leiaute têm que passar pelo processo de regularização.

Vale saber também que a autodeclaração não encerra o assunto. A veracidade das informações é verificada em vistoria a qualquer tempo, e o responsável fica sujeito às sanções cabíveis se houver irregularidade. O responsável pode outorgar poderes por procuração a um contador ou a um responsável técnico para emitir a declaração, mas a responsabilidade por manter o imóvel regular continua sendo dele.

Se nada mudou no imóvel, você provavelmente consegue renovar sozinho, e dizer isso é mais honesto do que vender um serviço que você não precisa. A Fortis é útil nos outros casos: quando alguma coisa mudou, quando o prazo venceu faz tempo, ou quando você quer que um engenheiro confira antes de assinar. Entenda também como o atestado é emitido pela primeira vez.

Como a Fortis Conduz a Sua Renovação

Diagnóstico da situação atual

Conferimos se a edificação ainda corresponde ao PPCI ou ao RPCI aprovado. É o que define se o seu caso é renovação simples ou regularização.

Atualização, quando houve mudança

Se a reforma, a ampliação ou a nova atividade mudaram o enquadramento, atualizamos o projeto e emitimos os laudos necessários, com ART registrada no CREA-SC.

Solicitação no e-SCI

Conduzimos o pedido de renovação no sistema do Corpo de Bombeiros, com a taxa recolhida e a declaração do Anexo G, e acompanhamos até a resposta.

Atestado renovado

Com o atestado de funcionamento em dia, a edificação segue regular perante o Corpo de Bombeiros e a prefeitura, por mais um ano.

Empresas que confiam
no nosso trabalho

Da renovação anual à regularização completa, essas marcas já contam com a Fortis pra manter suas edificações em dia com o Corpo de Bombeiros.

Logo de empresa cliente atendida pela Fortis Engenharia Preventiva
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CREA-SC Registro ativo 232039-0
ART Emitida em todo serviço

Perguntas frequentes sobre renovação

Dúvidas comuns de quem tem alvará dos bombeiros vencendo em Santa Catarina.

Todo ano. O atestado de vistoria para funcionamento tem validade de 1 (um) ano, conforme o artigo 119 da Instrução Normativa nº 1 do CBMSC, e vale enquanto as condições de segurança contra incêndio previstas no PPCI ou no RPCI permanecerem inalteradas. A Instrução Normativa nº 4 reforça que é obrigação do responsável pelo imóvel solicitar a renovação anualmente. Se você ouviu que o documento vale 3 ou 5 anos, essa regra é de outro estado, não vale em Santa Catarina.

Na maioria dos casos, não. A renovação independe de prévia vistoria no imóvel: é feita documentalmente, por autodeclaração do responsável, conforme o artigo 115, parágrafo 4º, da Instrução Normativa nº 1. A exceção são as atividades classificadas como risco V, que continuam exigindo vistoria. Isso não quer dizer que o Corpo de Bombeiros não apareça: a fiscalização no imóvel pode ocorrer a qualquer tempo, e é nesse momento que a declaração que você assinou é conferida.

Pode. A renovação é solicitada pelo próprio responsável pelo imóvel no sistema e-SCI, com o pagamento da taxa e a declaração com termo de responsabilidade do Anexo G. O responsável também pode outorgar poderes por procuração a um profissional contábil ou a um responsável técnico para emitir a autodeclaração, e mesmo assim a responsabilidade por manter o imóvel e os sistemas preventivos em ordem continua sendo dele. A Fortis entra quando a declaração não pode ser assinada do jeito que está, ou quando você quer conferir antes de assinar.

Depende do que aconteceu nesse tempo. Se a edificação continua igual à que foi aprovada, a renovação segue sendo documental, mesmo com o prazo vencido. Se houve reforma, ampliação, mudança de atividade, ou se o imóvel nunca teve processo aprovado, o caminho deixa de ser renovação e passa a ser regularização, que é um processo diferente e mais longo.

O atestado de funcionamento é pressuposto básico para o alvará de funcionamento concedido pelo município, conforme a Lei estadual 16.157/2013. Sem ele, a pendência aparece na prefeitura. Do lado do Corpo de Bombeiros, a mesma Lei prevê advertência, multa, embargo de obra parcial ou total e interdição parcial ou total, que pode incluir ordem de evacuação imediata do local quando for constatado grave risco às pessoas ou ao patrimônio.

Não. O texto que você assina no Anexo G afirma que não houve alteração de carga de incêndio, de ocupação, de área ou de leiaute capaz de comprometer o funcionamento dos sistemas preventivos ou exigir que eles sejam redimensionados. Uma reforma que mexeu em algum desses pontos torna a declaração falsa, e a veracidade das informações é verificada em vistoria a qualquer tempo. A Instrução Normativa nº 4 é explícita: reformas, obras ou intervenções que alterem área, ocupação, sistemas preventivos ou leiaute passam pelo processo de regularização.

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