RPCI do Bombeiro em SC: o que é, quem faz e quando o seu imóvel se enquadra
RPCI é o relatório preventivo contra incêndio do processo simplificado do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC): o documento que define os sistemas de segurança contra incêndio do imóvel de risco II e, nesse caso, dispensa o PPCI (IN 1, Art. 53). O imóvel só entra no RPCI se respeitar ao mesmo tempo os 9 limites do risco II, entre eles até 750 m² e até 3 pavimentos. Na Fortis, elaboramos o relatório preventivo contra incêndio (RPCI) e protocolamos no sistema dos bombeiros, o e-SCI, com engenheiro registrado no CREA-SC e ART.
Conteúdo atualizado em 23 de outubro de 2026, com base na Instrução Normativa nº 1 do CBMSC. Responsável técnico: Gabriel M. Schultz, engenheiro, CREA-SC 232039-0.
Sua edificação está em qual dessas situações?
Identifique o cenário mais próximo do seu e fale com a Fortis para confirmar o enquadramento.
Tenho comércio ou sala até 750 m²
É o caso mais comum de RPCI: loja, sala comercial, clínica pequena, escritório. Além da área, contam a atividade e os outros limites do risco II.
Quero resolver isso →Fui notificado pelo Corpo de Bombeiros
A notificação tem motivo, exigência e prazo. Lemos a sua antes de propor qualquer serviço, porque nem toda notificação exige processo novo.
Quero resolver isso →Preciso liberar o funcionamento ou o habite-se
O RPCI é o primeiro passo. Com os sistemas instalados, cuidamos do pedido do atestado para habite-se e do atestado de funcionamento no e-SCI.
Quero resolver isso →É sobrado ou uso misto
Casa com comércio embaixo é situação frequente. No uso misto de risco II, valem para o imóvel os mesmos 9 limites do RPCI.
Quero resolver isso →Comprei ou aluguei o imóvel
Você assume a edificação como ela está, inclusive pendências antigas. Vale saber o que está herdando antes de abrir as portas.
Quero resolver isso →Não sei se é RPCI ou PPCI
Enquadrar errado custa caro: paga-se por um projeto maior do que o necessário, ou refaz-se tudo depois. Veja a diferença entre os dois.
Quero resolver isso →O que é RPCI do Bombeiro?
RPCI é a sigla de relatório preventivo contra incêndio, nome usado na Instrução Normativa nº 1 (IN 1) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Na lei estadual, a mesma sigla aparece como Relatório de Prevenção e Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei 16.157/2013, Art. 3º, VII).
É o documento que define os sistemas e as medidas de segurança contra incêndio do imóvel de risco II. Em geral são sistemas de execução simples, como extintores, iluminação de emergência e sinalização de emergência (IN 1, Anexo A). Para esse imóvel, o RPCI ocupa o lugar do PPCI, o projeto completo (IN 1, Art. 51, § 1º, I, e Art. 53).
O risco II tramita no processo simplificado do Corpo de Bombeiros (IN 1, Art. 20). Nele, os atestados saem com base em declarações de conformidade preenchidas pelos responsáveis em cada etapa, e quem declara responde pela veracidade do que informou (IN 1, Art. 51 e Art. 54, § 2º).
RPCI ou PPCI? Quem decide é a classe de risco: risco II vai por RPCI; risco III ou acima, por PPCI (IN 1, Art. 19, I). A comparação completa está em PPCI ou RPCI: qual é o seu caso.
- Para quem: imóvel de risco II, que respeita os 9 limites do Anexo A da IN 1.
- No lugar de: o PPCI, que fica para o risco III ou acima.
- Onde tramita: no e-SCI, o sistema do Corpo de Bombeiros de SC, com a taxa do Corpo de Bombeiros paga (IN 1, Art. 57).
- O que sai junto: o atestado para construção, reforma ou ampliação (IN 1, Art. 54, I).
- O que vem depois: o atestado para habite-se e, depois dele, o atestado de funcionamento, que é renovado todo ano (IN 1, Art. 114, Art. 115, § 2º, e Art. 119).
Meu imóvel cabe no RPCI? Os 9 limites do risco II
O RPCI é o caminho do imóvel classificado como risco II pela IN 1. Essa classificação não sai só da metragem: o Quadro 1 do Anexo A lista 9 limites, e o imóvel precisa respeitar todos ao mesmo tempo. Basta passar de um para o caminho ser o PPCI.
| O que se mede | Limite para ser risco II (RPCI) |
|---|---|
| 1. Área | até 750 m² |
| 2. Altura | até 3 pavimentos |
| 3. GLP (gás de cozinha), uso ou armazenamento | até 190 kg |
| 4. Lotação em salão de festas, clube social, boate e similares (divisões F-6 e F-11) | até 100 pessoas |
| 5. Lotação nos demais locais de reunião de público (grupo F), como restaurante, bar e auditório | até 200 pessoas |
| 6. Líquido inflamável em área interna | até 250 L |
| 7. Líquido inflamável ou combustível em área externa | até 20 m³ |
| 8. Carga de incêndio | até 2.280 MJ/m² |
| 9. Atividade | não pode ser fabricação, comércio ou depósito de pólvora, explosivo, fogos de artifício, artigo pirotécnico, munição, detonante, material radioativo ou tóxico |
Fonte: IN 1, Anexo A, Quadro 1. Exemplos do grupo F: IN 1, Parte 2, Anexo A, Tabela 1.
Áreas que podem ficar fora da conta. Para enquadrar o imóvel no RPCI, a IN 1 admite descontar da área piscinas, quadras esportivas descobertas, banheiros e vestiários; passagens cobertas com laterais abertas de até 2 m de largura; platibandas e beirais com até 2 m de projeção; e caixas d'água, telheiros e pergolados abertos, tanques e outras instalações de até 10 m² (Art. 55). O desconto vai no quadro de áreas (ou no memorial descritivo) e vale só para a conta: não dispensa sistema nesses locais quando a norma exige (Art. 55, § 1º e § 2º).
Uso misto. Casa com comércio embaixo, ou prédio com atividades diferentes: no risco II, valem para o imóvel os mesmos limites do Quadro 1 (Art. 50, § 1º, I).
O que tira o imóvel do RPCI. Reforma, ampliação ou mudança de uso que passe de qualquer um dos 9 limites tira o imóvel do risco II e leva ao PPCI. E, mesmo dentro dos limites, optar por escada à prova de fumaça ou por controle de fumaça leva o imóvel ao processo ordinário (Art. 52, § 3º).
Não sabe os números do seu imóvel? Quase ninguém sabe. Mande a área, o número de pavimentos e a atividade pelo WhatsApp e dizemos se o caso é RPCI.
Quem faz o RPCI do Bombeiro e quem assina
Na Fortis, elaboramos o relatório preventivo contra incêndio (RPCI) e protocolamos no sistema dos bombeiros, o e-SCI. Quem assina é engenheiro registrado no CREA-SC, com ART em todo serviço. Nosso responsável técnico é o engenheiro Gabriel M. Schultz, CREA-SC 232039-0.
O que fazemos em cada RPCI:
- Enquadramento: conferimos os 9 limites do risco II antes de qualquer protocolo. Se o imóvel não couber, você fica sabendo antes que o caminho é o PPCI.
- Levantamento: reunimos as informações que o e-SCI pede, como áreas, pavimentos, larguras de portas, escadas e corredores, GLP e líquidos inflamáveis, e conferimos o cadastro do imóvel no sistema.
- Dimensionamento: definimos os sistemas conforme as instruções normativas do CBMSC.
- Protocolo: preenchemos o pedido no e-SCI, com ART, e geramos a guia da taxa do Corpo de Bombeiros, que é paga à parte.
- Depois do RPCI: acompanhamos o atestado para habite-se e o atestado de funcionamento, que é renovado todo ano.
Por que a informação precisa estar certa: no processo simplificado, os documentos saem com base no que é declarado no sistema. Informação inconsistente, ou mudança no imóvel que o leve ao processo ordinário, anula os documentos obtidos por autodeclaração e configura infração administrativa (IN 1, Art. 52, § 1º e § 2º).
Como fazer o RPCI no CBMSC: do pedido ao habite-se
Enquadramento
Conferimos área, pavimentos, GLP, lotação, líquidos inflamáveis, carga de incêndio e atividade. Se o imóvel não for risco II, você sabe antes de gastar com o processo errado.
RPCI no e-SCI
Elaboramos o RPCI, com os sistemas dimensionados e ART, e protocolamos no e-SCI com a taxa paga. Junto com o RPCI sai o atestado para construção, reforma ou ampliação (IN 1, Art. 54, I).
Instalação dos sistemas
Comprar e instalar os sistemas previstos no RPCI é do responsável pelo imóvel (IN 1, Art. 58). Se precisar, indicamos empresas parceiras para a instalação.
Habite-se e funcionamento
No processo simplificado, o atestado para habite-se é concedido por autodeclaração, sem depender de vistoria prévia no imóvel (IN 1, Art. 64). Depois vem o atestado de funcionamento, renovado todo ano (Art. 114 e Art. 119).
Prazo: depende do imóvel e de cada etapa no Corpo de Bombeiros. Informamos a estimativa depois do diagnóstico, com o caso na mão, em vez de prometer um prazo genérico. E, mesmo com os atestados emitidos, o Corpo de Bombeiros pode vistoriar o imóvel a qualquer tempo (IN 1, Art. 120).
O que o e-SCI pede para solicitar o RPCI
O pedido do RPCI é feito no e-SCI, o sistema do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, com o formulário preenchido direto no sistema e a taxa paga (IN 1, Art. 57). Estas são as informações que o formulário exige (Art. 57, § 1º):
- Área total construída
- Número de pavimentos, com a área de cada um
- Largura das portas de saída
- Largura das portas de acesso a escadas, rampas e corredores, se houver
- Largura das escadas, rampas e corredores, se houver
- Horário de funcionamento das atividades no imóvel
- Se o imóvel usa ou armazena GLP, com a quantidade e o tipo de recipiente
- Quantidade de líquidos inflamáveis e combustíveis usados, guardados ou vendidos, dentro ou fora da edificação
- Conforme o caso, o tipo e a quantidade de sistemas de segurança previstos para o imóvel
Planta arquitetônica não está nessa lista. Se você não tem a planta do imóvel, isso não impede o RPCI e não deveria virar custo extra obrigatório.
Pedido de RPCI sem a taxa paga em até 30 dias é excluído e precisa ser feito de novo (Art. 23, § 2º). Na Fortis, levantamos e conferimos essas informações antes do protocolo.
Na prática: o que já vimos em RPCI
Casos reais da Fortis, sem o nome dos clientes.
- A área que vale é a do cadastro. Recebemos um pedido para uma sala comercial. No sistema dos bombeiros, o bloco registrado tinha três vezes a área informada, e era essa área que contava para o habite-se e para a taxa. Por isso conferimos o cadastro do imóvel no e-SCI antes de fechar qualquer proposta.
- Habite-se da prefeitura não é o do Corpo de Bombeiros. Um galpão antigo em Jaraguá do Sul já tinha sido multado duas vezes pelo Corpo de Bombeiros e só tinha o habite-se da prefeitura. Fizemos o levantamento e o RPCI do imóvel.
- Várias atividades no mesmo prédio. Em imóvel com lojas, salas e atividades diferentes, o trabalho maior está no enquadramento: cada ocupação com a sua área e a sua atividade.
Empresas que confiam
no nosso trabalho
Da PPCI à regularização completa, essas marcas já contam com a Fortis pra manter suas edificações em dia com o Corpo de Bombeiros.








Perguntas frequentes sobre RPCI
Dúvidas comuns de quem precisa do RPCI do Bombeiro em SC.
Não é questão de valer mais ou menos. A lei estadual prevê que os atestados do Corpo de Bombeiros saiam com PPCI ou com RPCI, conforme o tipo, o risco e a ocupação do imóvel (Lei 16.157/2013, Art. 4º, § 1º). Para o imóvel de risco II, o RPCI é o documento previsto e dispensa o PPCI (IN 1, Art. 53). O que muda é o tamanho do processo.
Não. No pedido do RPCI, o e-SCI pede informações do imóvel: área, pavimentos, larguras de portas, escadas e corredores, horário de funcionamento, GLP, líquidos inflamáveis e, conforme o caso, os sistemas previstos (IN 1, Art. 57, § 1º). Planta arquitetônica não está na lista. Se você tiver, ajuda no levantamento; se não tiver, o RPCI acontece do mesmo jeito.
Na Fortis, elaboramos o relatório preventivo contra incêndio (RPCI) e protocolamos no sistema dos bombeiros, o e-SCI. Quem assina é engenheiro com ART registrada no CREA-SC, e é ele quem confere o enquadramento e dimensiona os sistemas conforme as normas do CBMSC. Depois acompanhamos o atestado para habite-se e o de funcionamento.
A IN 1 não fixa prazo de validade para o RPCI. O que vence é o atestado de funcionamento, que vale 1 ano enquanto as condições do imóvel não mudarem e é renovado todo ano (IN 1, Art. 114 e Art. 119). Se o imóvel for ampliado, reformado ou mudar de ocupação, o RPCI pode precisar ser refeito.
Depende do que mudou. Reforma, ampliação ou mudança de ocupação que mexa no dimensionamento dos sistemas pede PPCI ou RPCI antes da obra (Decreto estadual 1.908/2022, Art. 17, I, a). Se passar de um dos 9 limites, o caminho vira PPCI. E informação inconsistente anula os documentos obtidos por autodeclaração (IN 1, Art. 52, § 1º). Vale conferir antes da renovação anual do atestado.
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