Alvará dos Bombeiros em Santa Catarina
O documento que todo mundo chama de alvará dos bombeiros é, em Santa Catarina, o atestado de vistoria para funcionamento do CBMSC. Ele vale 1 ano e é pré-requisito para o alvará de funcionamento da prefeitura. O caminho para conseguir depende de uma pergunta que quase ninguém faz no começo: o seu imóvel já tem o habite-se do Corpo de Bombeiros? A partir dela a Fortis identifica o seu caso e conduz o processo, com engenheiro registrado no CREA-SC e ART em todo serviço.
Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026, com base na Instrução Normativa nº 1 do CBMSC.
Qual é o seu caso?
Quem procura o alvará dos bombeiros costuma estar em um destes seis casos. Cada um leva a um processo diferente no CBMSC.
Nunca tive alvará dos bombeiros
Sem habite-se do CBMSC, o começo é o projeto: o PPCI, ou o RPCI nos imóveis menores que cabem nos limites de risco II. Depois vêm a execução dos sistemas e o habite-se, que já traz o primeiro atestado de funcionamento.
Quero resolver isso →A prefeitura pediu o alvará dos bombeiros
Acontece muito na hora de abrir ou renovar o alvará municipal, porque a norma coloca o atestado do CBMSC como pré-requisito. Descobrimos em que ponto o seu imóvel está e qual documento falta.
Quero resolver isso →Meu alvará vence ou já venceu
Se o imóvel continua igual ao aprovado, o caminho é a renovação anual, que em Santa Catarina é documental na maioria dos casos.
Quero resolver isso →Reformei, ampliei ou troquei de atividade
Mudança de área, de leiaute ou de ocupação tira o imóvel da renovação simples. O caminho passa a ser a regularização da edificação, com o projeto atualizado.
Quero resolver isso →Recebi notificação ou multa do CBMSC
Auto de fiscalização vem com prazo. Montamos o diagnóstico e o plano para atender a exigência dentro dele, sem começar pelo passo errado.
Quero resolver isso →Obra nova, vou ocupar o imóvel
O atestado para habite-se deve ser pedido antes da ocupação. Nos imóveis comerciais, industriais e depósitos, definir a atividade já nessa vistoria evita um segundo pedido com taxa só para o funcionamento.
Quero resolver isso →O Caminho até o Alvará no CBMSC
O alvará dos bombeiros não é o primeiro documento da fila. Ele é a terceira etapa de uma sequência que a Instrução Normativa nº 1 amarra de ponta a ponta.
Projeto aprovado
PPCI no processo ordinário, ou RPCI nos imóveis de risco II. Define os sistemas preventivos que o imóvel precisa ter.
Atestado para habite-se
Pedido antes da ocupação, com os sistemas executados. No processo ordinário, depende de vistoria no local.
IN 1, arts. 103 a 105Atestado de funcionamento
O alvará dos bombeiros. O primeiro sai junto com o habite-se, sem nova vistoria e sem taxa.
IN 1, art. 106Renovação anual
Vale 1 ano. A renovação é documental, por declaração do responsável, exceto nas atividades de risco V.
IN 1, arts. 115 e 119- Sem o atestado para habite-se, o CBMSC não emite o atestado de funcionamento. O imóvel recebe apenas o atestado de regularização, o documento de quem ainda está regularizando (IN 1, art. 115, § 2º, e art. 117)
- O atestado de funcionamento e o de regularização são o que a prefeitura usa para conceder o alvará de funcionamento (IN 1, art. 115, § 1º)
- Em imóveis comerciais, industriais e depósitos, a atividade precisa estar definida na vistoria de habite-se. Se não estiver, sai só o habite-se, e o funcionamento vira um novo pedido, com taxa (IN 1, art. 106, §§ 1º e 2º)
- O atestado deve ficar fixado em local visível na área ocupada pela empresa (IN 1, art. 115, § 3º)
Por isso a primeira pergunta da Fortis não é "qual é a área", e sim "em que etapa o seu imóvel parou". Quem tenta pedir o alvará sem ter o habite-se, ou renovar um imóvel que foi reformado, perde tempo com um pedido que não tem como ser aprovado. Se o seu caso já está claro, veja direto como funciona a renovação, a emissão pela primeira vez ou a diferença entre PPCI e RPCI.
Como a Fortis Resolve o Seu Alvará
Onde o imóvel parou
Pelo WhatsApp, com os dados e as fotos do imóvel, identificamos se falta projeto, habite-se, renovação ou regularização.
O documento que falta
Projeto, atualização ou laudo, conforme o caso, com ART registrada no CREA-SC.
Pedido no e-SCI
Conduzimos a solicitação no sistema do Corpo de Bombeiros e acompanhamos cada exigência até a resposta.
Alvará em mãos
Com o atestado emitido, você leva à prefeitura e já sabe a data da próxima renovação.
Empresas que confiam
no nosso trabalho
Do primeiro alvará à renovação anual, essas marcas já contam com a Fortis pra manter suas edificações em dia com o Corpo de Bombeiros.








Perguntas frequentes sobre o alvará dos bombeiros
O que mais perguntam antes de pedir o alvará dos bombeiros em Santa Catarina.
Na prática, as pessoas usam os três nomes para o mesmo papel. O nome oficial em Santa Catarina é atestado de vistoria para funcionamento, emitido pelo CBMSC. AVCB e CLCB são nomes usados em outros estados e acabaram virando apelido de mercado. Saber o nome oficial ajuda na hora de conversar com a prefeitura e de fazer o pedido no sistema e-SCI.
Pode, e é o caminho normal. A Instrução Normativa nº 1 do CBMSC, no artigo 115, parágrafo 1º, diz que o atestado de funcionamento e o atestado de regularização são os pressupostos básicos para o município conceder o alvará de funcionamento. Por isso o pedido costuma aparecer na hora de abrir ou renovar o alvará municipal.
Não o atestado de funcionamento. O artigo 115, parágrafo 2º, da IN 1 veda a emissão do atestado para funcionamento sem o atestado para habite-se antes, salvo os casos previstos na própria norma. Pelo artigo 117, o imóvel sem habite-se recebe apenas o atestado de regularização, que é o documento de quem está regularizando a edificação.
Em regra, não. Pelo artigo 106 da IN 1, com a concessão do atestado para habite-se o primeiro atestado para funcionamento é emitido sem nova vistoria e sem cobrança de taxa, valendo a partir da data do habite-se. O cuidado fica com imóveis comerciais, industriais ou depósitos: a atividade precisa estar definida na vistoria de habite-se. Se não estiver, sai só o habite-se, e o funcionamento vira um novo pedido, com taxa.
Fixado em local visível, na área ocupada pela empresa. É o que determina o artigo 115, parágrafo 3º, da IN 1, tanto para o atestado da edificação quanto para o das empresas que ocupam o imóvel.
Não precisa pedir a vistoria anual enquanto estiver desocupado, mas precisa informar essa condição ao CBMSC, conforme o artigo 114, parágrafo 5º, da IN 1. A falsa declaração sujeita o responsável às sanções cabíveis. Para voltar a funcionar, é preciso pedir antes a vistoria para funcionamento, pagar a taxa e obter o atestado anual.
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