Regularização de carregador de veículo elétrico (SAVE) conforme a IN 23 do CBMSC, em toda Santa Catarina.
Carregador de Veículo Elétrico (SAVE) em SC

Regularização de Carregador de Veículo Elétrico (SAVE) em Santa Catarina

O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina publicou a Instrução Normativa 23, que passa a exigir adequação de segurança contra incêndio em todo local com ponto de recarga para veículos elétricos (SAVE), de garagens de condomínio a estacionamentos comerciais e industriais. Edificações que já têm carregador instalado têm até 25 de junho de 2028 para regularizar; instalações novas já precisam seguir a norma desde já. Cuidamos do projeto e coordenamos a instalação com empresas parceiras especializadas, conduzindo toda a regularização junto ao CBMSC, com engenheiros registrados no CREA-SC e ART em todo serviço.

Conteúdo atualizado em 12 de agosto de 2026 conforme o texto oficial da Instrução Normativa 23 do CBMSC, vigente a partir de 25/06/2026.

Sua edificação está em qual dessas situações?

Identifique o cenário mais próximo do seu e fale com a Fortis para confirmar o enquadramento correto.

Já tenho carregador instalado

Sua edificação tem prazo até 25 de junho de 2028 para regularizar. Vale começar o diagnóstico com antecedência para não ficar apertado no prazo.

Quero resolver isso →

Vou instalar um carregador novo

Instalação nova não tem prazo de carência: precisa nascer conforme a IN 23 desde o primeiro dia.

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Sou síndico de condomínio

Garagem residencial também entra na exigência da norma, inclusive pontos de recarga particulares de moradores.

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Tenho comércio, indústria ou frota elétrica

Pontos de recarga para clientes ou para frota própria seguem as mesmas exigências de segurança contra incêndio.

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Não sei se minha edificação está enquadrada

Fazemos o diagnóstico gratuitamente, incluindo verificar se sua edificação é "preexistente" pela norma e o que isso muda no seu caso.

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Preciso saber se meu PPCI vai mudar

Se a avaliação técnica concluir que é necessário, cuidamos do PPCI modificativo antes de instalar o SAVE.

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O Que a IN 23 Exige na Prática

A norma classifica a recarga em 4 modos, com exigências diferentes para cada um:

Modo de recarga O que é Uso permitido
Modo 1 Conexão direta numa tomada comum, sem proteção dedicada Não admitido pela norma
Modo 2 Tomada com cabo de proteção e função de comando Só em áreas externas, com proteção contra intempéries
Modo 3 Estação de recarga fixa (wallbox), com proteção e comando Sem restrição: método padrão para recarga diária
Modo 4 Recarga rápida em corrente contínua Sem restrição: típico de estações públicas de recarga rápida
  • Instalação elétrica certificada, conforme as normas técnicas NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851
  • Placa de sinalização fotoluminescente específica, vermelha, indicando o desligamento de emergência
  • Botão de desligamento manual por pavimento, a até 5 metros do acesso, em altura entre 0,90 e 1,35 metros
  • Distância mínima de 5 metros entre o carregador e portas, elevadores ou saídas, em edificações com rota única de fuga
  • Detecção automática de incêndio em locais cobertos (salvo quando o local já tem outras proteções que dispensam essa exigência)
  • Manutenção periódica das instalações elétricas

Em locais fechados sem proteções como ventilação natural, detecção automática ou chuveiros automáticos, a norma pode exigir um projeto técnico mais aprofundado (Projeto Baseado em Desempenho), feito por engenheiro, avaliando o risco de incêndio da instalação e da bateria do veículo.

Prazo até 2028 só vale para quem já tem SAVE instalado. Instalação nova precisa já nascer conforme a IN 23, sem carência. E se a regularização exigir mudanças nos sistemas já previstos, o PPCI/RPCI da edificação pode precisar de projeto modificativo antes da vistoria de AVCB.

Como a Fortis Regulariza o Seu SAVE

Diagnóstico e enquadramento

Avaliamos a edificação, o tipo de instalação e se ela é "preexistente" pela norma para definir o que precisa ser feito.

Projeto e documentação

Elaboração do relatório de regularização (com ou sem projeto técnico detalhado, conforme o caso) e do DRT quando exigido.

Instalação com parceiros especializados

Coordenamos a execução das adequações (sinalização, desligamento de emergência, distâncias e instalação elétrica certificada) com empresas parceiras especializadas.

Protocolo no e-SCI e acompanhamento

Protocolo da regularização junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo eventual PPCI modificativo, até a aprovação final.

Empresas que confiam no nosso trabalho

Da PPCI à regularização completa, essas marcas já contam com a Fortis pra manter suas edificações em dia com o Corpo de Bombeiros.

Logo de empresa cliente atendida pela Fortis Engenharia Preventiva
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CREA-SC Registro ativo 232039-0
ART Emitida em todo serviço

Perguntas frequentes sobre SAVE e IN 23

Dúvidas comuns de quem precisa regularizar carregador de veículo elétrico em SC.

SAVE é o Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos: o carregador e toda a instalação elétrica dedicada a ele. A partir da Instrução Normativa 23, o CBMSC passou a exigir que esses pontos de recarga atendam a critérios específicos de segurança contra incêndio, já que baterias de veículos elétricos têm comportamento de incêndio diferente de um veículo comum.

Sim, mas com prazo. A IN 23 concede 2 anos a partir da vigência (25/06/2026) para edificações que já têm SAVE instalado se regularizarem, ou seja, até 25/06/2028. Não é preciso resolver tudo imediatamente, mas vale começar o diagnóstico com antecedência para não ficar apertado no prazo.

Não. A carência de 2 anos vale só para quem já tinha o SAVE instalado antes da vigência da norma. Uma instalação nova precisa nascer conforme a IN 23 desde o primeiro dia, sem prazo de adequação.

Sim. A norma se aplica a qualquer local com ponto de recarga, fechado, coberto ou ao ar livre, incluindo garagens de condomínio residencial. Só ficam de fora os pontos de recarga exclusivos para bicicleta ou patinete elétrico.

Ainda não existe uma lei federal específica só pra isso — cada estado regula através do próprio Corpo de Bombeiros. Em Santa Catarina, é a IN 23 do CBMSC, vigente desde 25/06/2026. Outros estados, como São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro, têm normas próprias parecidas. Além disso, normas técnicas nacionais da ABNT (NBR 17019 e NBR IEC 61851) servem de referência técnica em todo o país, independente do estado.

Pode, se a avaliação técnica concluir que é necessário adequar, complementar ou substituir sistemas de segurança já previstos no projeto aprovado. Nesse caso, o PPCI modificativo precisa ser aprovado antes da instalação do SAVE ser regularizada.

Depende do local. Se o ambiente já tem proteções como ventilação natural, detecção automática de incêndio ou chuveiros automáticos, ou se for externo e descoberto, a norma dispensa o projeto técnico mais detalhado (PBD). Sem essas condições, é exigido um projeto elaborado por engenheiro avaliando o risco de incêndio da instalação.

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