A vistoria do Corpo de Bombeiros costuma ser tratada como uma prova surpresa: o dono do imóvel marca, cruza os dedos e descobre no dia se passou. Na prática, o que o CBMSC verifica está escrito na norma, e a maior parte das reprovações vem de um punhado de falhas que se repetem. Este artigo mostra o que é olhado, o que mais derruba um processo em Santa Catarina e o que dá para conferir antes de solicitar, incluindo o ponto em que o retorno do bombeiro passa a custar dinheiro.

O que o CBMSC verifica na vistoria

O Art. 101 da IN 1 - Parte 1 define a vistoria como o ato de verificar, em inspeção no imóvel e em documentos, se os sistemas e medidas de segurança contra incêndio exigidos pelas normas e previstos no PPCI ou no RPCI foram instalados e estão em condições normais de operação, ainda que a verificação seja amostral. Além disso, avalia se o imóvel está adequado ao risco, à ocupação a que se destina e à carga de incêndio prevista.

Repare em duas palavras que mudam tudo: instalados e em operação. Ter o equipamento no lugar não basta se ele não funciona no momento do teste. E o "mesmo que amostralmente" significa que o vistoriador não precisa testar cem por cento dos pontos: ele escolhe alguns, e um único ponto falho já compromete o conjunto.

Atenção ao que a vistoria não é: o Art. 101, § 1º diz que ela avalia a segurança global do imóvel, com foco na existência e funcionalidade geral dos sistemas, e não os detalhes técnicos do projeto nem da execução, instalação e manutenção, cujas responsabilidades são exclusivas do responsável técnico e do responsável pelo imóvel. Passar na vistoria não transfere responsabilidade para o CBMSC.

Nem toda vistoria é igual

Existem caminhos diferentes, e confundir um com o outro já causa frustração antes mesmo do primeiro contato:

  • Vistoria para habite-se: habilita a ocupação do imóvel. Deve ser solicitada antes da ocupação, e nos imóveis enquadrados no processo ordinário a concessão depende de aprovação em vistoria in loco (Art. 105, parágrafo único)
  • Vistoria para funcionamento: anual, solicitada pelo responsável pelo imóvel (Art. 114). A renovação dela é documental, sem nova vistoria, exceto em atividades de risco V
  • Processo simplificado: em imóveis atendidos por RPCI, o atestado sai mediante autodeclaração prestada pelo responsável técnico, e a conferência in loco pode vir depois
  • Fiscalização de rotina, denúncia ou sinistro: aqui a régua sobe, como explicamos mais adiante

Um detalhe caro: com a concessão do atestado para habite-se, o primeiro atestado para funcionamento é emitido sem nova vistoria e sem taxa (Art. 106). Mas isso só vale se a atividade pretendida estiver definida no ato da vistoria de habite-se, em ocupações comerciais, industriais e depósitos. Se a atividade ainda não estava definida, o atestado de funcionamento vira um processo novo, com nova solicitação no e-SCI e nova taxa (Art. 106, §§ 1º e 2º).

O que mais reprova na prática

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Documentação incompleta na solicitação. No processo ordinário, o Art. 108 exige formulário do Anexo B, taxa paga, documento de responsabilidade técnica de execução e relatório de conformidade dos sistemas (Anexo I). Faltando peça essencial, o pedido pode ser indeferido sumariamente antes de qualquer visita.

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Sistema instalado que não opera. Bomba de hidrante que não parte, bloco autônomo de iluminação de emergência com bateria morta, central de alarme desligada da tomada. A norma fala em condições normais de operação, não em presença física do equipamento.

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Obra executada diferente do projeto aprovado. Parede a mais, mezanino fechado, ocupação trocada, leiaute alterado. A vistoria confronta o imóvel com o que foi previsto no PPCI ou RPCI, e a divergência é reprovação na origem.

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Rota de fuga comprometida. Saída obstruída por mercadoria, porta corta-fogo travada com calço, corredor usado como estoque, sinalização ausente ou fora de posição. É o grupo de falhas mais visível e um dos mais comuns.

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Manutenção vencida. Extintor fora da validade, mangueira sem teste hidrostático, laudo de manutenção periódica indisponível. O Art. 116 permite ao CBMSC exigir o documento de responsabilidade técnica de manutenção nas vistorias de funcionamento ou a qualquer tempo.

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Laudos sem identificação completa do responsável. O Art. 108, § 3º exige razão social, endereço, inscrição estadual, CNPJ ou CPF, nome completo e assinatura do responsável técnico em todo laudo, ensaio, inspeção ou mensuração, sempre acompanhados do respectivo documento de responsabilidade técnica.

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Atividade não definida no dia da vistoria de habite-se. Em imóvel comercial, industrial ou depósito, isso custa um processo inteiro a mais, com nova taxa, só para obter o atestado de funcionamento.

Extintor e sinalização de emergência conferidos antes da vistoria do Corpo de Bombeiros em Santa Catarina
Extintor vencido e sinalização fora de posição estão entre as reprovações mais frequentes e mais simples de evitar.

A partir da quinta vistoria, o retorno é cobrado

Essa é a parte que quase ninguém comenta antes de começar o processo. O Art. 110 determina que, para a realização da quinta vistoria referente ao mesmo protocolo, seja cobrada nova taxa de retorno de vistoria para habite-se, e o mesmo se aplica a cada novo retorno, conforme a Lei nº 7.541/88.

O parágrafo único traz um alívio: o indeferimento sumário não é computado nessa contagem. O indeferimento sumário, previsto no Art. 146, § 5º, acontece quando o requerimento apresenta erros formais, trata de situação que não cabe ao CBMSC avaliar, chega com informação insuficiente para análise ou sem documento comprobatório essencial. Nesses casos o processo é finalizado no e-SCI e o responsável precisa abrir um novo requerimento (Art. 146, § 6º).

Na prática, reprovar quatro vezes no mesmo protocolo é sinal de que faltou preparação antes de chamar o bombeiro. Cada retorno custa tempo de obra parada, e a partir de certo ponto custa taxa também.

Quando a régua sobe: denúncia, sinistro e fiscalização

A vistoria comum olha o conjunto. Já o Art. 102 autoriza o CBMSC a realizar fiscalização detalhada em apuração de denúncias, em situações de flagrante descumprimento das normas, em casos de sinistro e em processos de auditoria ou operações de fiscalização. Nessa modalidade entram documentação, previsão, dimensionamento, detalhamento, execução, funcionamento e manutenção dos sistemas, de forma parcial ou total, em todos os sistemas ou em alguns específicos.

É a diferença entre uma conferência amostral e uma auditoria completa. Imóvel que passou raspando numa vistoria de rotina costuma não sobreviver a uma fiscalização detalhada motivada por denúncia de vizinho ou por um princípio de incêndio.

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A Fortis faz a conferência prévia dos sistemas, aponta o que reprovaria e organiza a documentação antes de o processo ser aberto no e-SCI.

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Roteiro para conferir antes de solicitar

1

Compare o imóvel com o projeto aprovado

Percorra a edificação com o PPCI ou RPCI na mão e confira área, ocupação, leiaute e a posição de cada sistema previsto. Divergência encontrada aqui é barata; encontrada pelo vistoriador, custa um retorno.

2

Teste, não apenas olhe

Acione a bomba do hidrante, corte a energia para ver se a iluminação de emergência acende, dispare a central de alarme, confira a pressão e a validade dos extintores. O critério da norma é funcionamento.

3

Libere as rotas de fuga

Nada de mercadoria em corredor, porta de emergência trancada ou sinalização coberta por prateleira. É o item que o vistoriador enxerga nos primeiros minutos.

4

Junte a documentação antes de abrir o protocolo

Formulário, taxa, documento de responsabilidade técnica de execução, relatório de conformidade e os laudos exigidos nas INs específicas, todos com a identificação completa do responsável.

5

Defina a atividade do imóvel

Em imóvel comercial, industrial ou depósito, chegar na vistoria de habite-se sem a atividade definida significa abrir outro processo, com outra taxa, para obter o atestado de funcionamento.

É exatamente esse roteiro que a Fortis executa na pré-vistoria, antes de o processo ser aberto. Quando a conferência aponta pendência, o caminho passa pela regularização ou pela atualização do PPCI, e os laudos técnicos com ART entram junto com o protocolo. Atendemos Jaraguá do Sul, Guaramirim, Massaranduba e demais cidades da região. Para entender o que precisa estar instalado antes de tudo isso, veja também os sistemas preventivos exigidos pelo CBMSC.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a vistoria do Corpo de Bombeiros em Santa Catarina.

Conforme o Art. 101 da IN 1 - Parte 1 do CBMSC, a vistoria consiste em verificar, em inspeção no imóvel e em documentos, se os sistemas e medidas de segurança contra incêndio exigidos e previstos no PPCI ou RPCI foram instalados e estão em condições normais de operação, mesmo que de forma amostral, além de avaliar se o imóvel está adequado ao risco, à ocupação e à carga de incêndio prevista.

Não. O Art. 101, § 1º diz que a vistoria avalia a segurança global do imóvel, com foco na existência e na funcionalidade geral dos sistemas, e não os detalhes técnicos do projeto ou da execução, instalação e manutenção, cujas responsabilidades são exclusivas do responsável técnico e do responsável pelo imóvel.

Segundo o Art. 110 da IN 1 - Parte 1, a partir da quinta vistoria referente ao mesmo protocolo é cobrada nova taxa de retorno de vistoria para habite-se, e o mesmo vale a cada novo retorno, conforme a Lei nº 7.541/88. O indeferimento sumário não entra nessa contagem.

É quando o pedido é recusado sem análise de mérito. O Art. 146, § 5º lista as causas: erros formais, situações que não requerem avaliação do CBMSC, informações insuficientes para análise e falta de documentos comprobatórios essenciais. O processo é finalizado no sistema e-SCI e o responsável precisa fazer um novo requerimento.

Nos imóveis do processo ordinário, o Art. 108 exige o formulário do Anexo B preenchido no sistema, a taxa paga, o documento de responsabilidade técnica de execução dos sistemas e o relatório de conformidade do Anexo I. Laudos e ensaios exigidos em INs específicas também entram, com identificação completa do responsável técnico.

Não necessariamente. O Art. 102 permite ao CBMSC, em apuração de denúncias, flagrante descumprimento, sinistro, auditoria ou operações de fiscalização, realizar fiscalização detalhada da documentação, previsão, dimensionamento, detalhamento, execução, funcionamento e manutenção dos sistemas, de forma parcial ou total. É uma checagem mais profunda que a vistoria comum.

GS
Gabriel M. Schultz · CREA-SC 232039-0
Engenheiro responsável técnico da Fortis Engenharia Preventiva, especializado em PPCI, AVCB e regularização de edificações junto ao CBMSC em Jaraguá do Sul/SC e região.