Resposta curta: A IN 23 do CBMSC dispensa o PBD em quatro situações (Art. 6º): local externo descoberto ou com cobertura leve; local com detecção, controle de fumaça ou ventilação natural e chuveiros automáticos, os três juntos; prédio preexistente de certas ocupações (como residencial e comercial) com o local compartimentado e detecção; e locais de até 1.500 m² nessas ocupações, com combinações de ventilação natural, compartimentação e detecção que dependem do tamanho do pavimento. Fora delas, o PBD é obrigatório.

Quando o assunto é carregador de carro elétrico no Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, a sigla que mais assusta é PBD: Projeto Baseado em Desempenho. É um estudo de engenharia com cenários de incêndio, simulações e cálculo do tempo de evacuação. Leva mais tempo e custa mais que uma regularização comum.

A boa notícia: a IN 23 lista quatro situações em que o PBD é dispensado (Art. 6º). Muitos prédios e empresas se encaixam em uma delas. O problema é que a norma é técnica e as condições são cumulativas, então é fácil achar que se encaixa e não se encaixar. Este artigo explica cada situação em linguagem direta.

O que é o PBD

O PBD é a abordagem em que o engenheiro, em vez de seguir uma receita pronta, demonstra por análise que o local é seguro. A IN 23 exige que ele contenha, entre outros pontos, os cenários de incêndio considerados, a metodologia e os softwares usados, a comparação entre o tempo necessário e o tempo disponível para a evacuação segura, e as medidas adicionais propostas (Art. 20).

Dois detalhes importantes: o CBMSC não analisa nem aprova o PBD previamente, toda a responsabilidade é do engenheiro (Art. 20, § 1º); e, para a regularização, o Corpo de Bombeiros analisa só o relatório resumido do Anexo A, ficando o PBD para arquivo (Art. 38, § 4º).

As 4 situações que dispensam o PBD

Basta se enquadrar em uma delas. Mas, dentro de cada uma, as condições listadas valem todas juntas.

1

Local externo e descoberto, ou com cobertura leve

Estacionamento ao ar livre, fora da projeção do prédio, ou externo com cobertura simples de material leve (telha metálica, fibrocimento) e sem fechamento lateral significativo (Art. 6º, I). Vale para qualquer tipo de edificação. Garagem no pilotis não entra aqui, porque fica sob a laje do prédio.

2

Qualquer edificação com os três sistemas

O local precisa ter, ao mesmo tempo: detecção automática de incêndio; extração mecânica de fumaça ou ventilação natural; e chuveiros automáticos (sprinklers) (Art. 6º, II). Não é um ou outro: são os três. Em prédio já construído, a norma admite sprinklers com a tubulação ligada à rede de hidrantes, se tiverem chave de fluxo ligada à central de alarme, ponto de dreno e teste, e manômetro (Art. 6º, § 2º).

3

Prédio preexistente com compartimentação e detecção

Vale para edificação preexistente (concluída ou com PPCI aprovado até 25/06/2026) das ocupações A-1, A-2, C-1, C-2, D e H-4. O local do carregador precisa ter, juntos: compartimentação em relação às rotas de fuga e detecção automática de incêndio (Art. 6º, III). É o caminho mais comum para condomínio residencial já construído.

4

Local de até 1.500 m²

Para as mesmas ocupações (A-1, A-2, C-1, C-2, D e H-4), novas ou antigas, quando o local tem área total de até 1.500 m² (Art. 6º, IV). Duas opções: ventilação natural e detecção; ou, se cada pavimento tiver até 500 m², só ventilação natural ou, sem ela, compartimentação em relação às saídas e detecção.

Os detalhes que mais derrubam o enquadramento

Ventilação natural tem conta. Não basta "ser arejado". A norma exige aberturas permanentes para o exterior em pelo menos dois lados, somando no mínimo 20% da área das fachadas externas, e com comprimento em planta de pelo menos 40% do perímetro do pavimento (Art. 6º, § 1º). Garagem em subsolo com abertura de um lado só, por exemplo, não atende.

A área é só a do local do carregador. Os limites de 1.500 m² e 500 m² se referem à área da ocupação onde o carregador está instalado, sem somar áreas vizinhas de outras ocupações (Art. 6º, § 3º). E, se houver compartimentação entre ambientes com carregador, com resistência ao fogo de pelo menos 1 hora, o limite vale para cada ambiente separadamente (Art. 6º, § 5º).

"Preexistente" tem data. A situação 3 só vale para prédio concluído, ou com PPCI aprovado, até 25/06/2026. Prédio novo pode usar as situações 1, 2 e 4.

Na prática: a maioria dos prédios residenciais já construídos tenta a situação 3 (compartimentação e detecção). Estacionamento externo vai pela situação 1. Prédio novo grande, com sprinklers, costuma ir pela situação 2. O enquadramento certo é o que define o custo de toda a regularização.

Quer saber se o seu prédio ou empresa dispensa o PBD?
Mande os dados do imóvel e a localização dos carregadores. A gente faz o enquadramento na IN 23 antes de qualquer obra.

Falar com um engenheiro

E se não se encaixar em nenhuma?

Aí o PBD é obrigatório (Art. 19), e a regularização é feita com o relatório do Anexo A. Se o estudo concluir que é preciso mudar sistemas de segurança já aprovados, a ordem é: primeiro aprovar o PPCI modificativo, depois executar as mudanças e só então instalar o carregador (Art. 38, § 3º).

Duas dicas da própria norma: em obra nova que não vai ter dispensa, o PBD deve ser feito ainda na fase de projeto do prédio, mesmo que os carregadores só sejam instalados depois (Nota 7). E, se o PBD for feito já considerando mais pontos de recarga do que os instalados agora, os próximos pontos entram só com o Anexo B, até o limite estudado (Art. 39, parágrafo único).

Na prática

Em prédio residencial antigo, o que mais pesa é onde ficam os carregadores. Num mesmo condomínio, já avaliamos vagas em área externa descoberta (situação 1, a mais simples), vagas no pilotis e vagas em subsolo com abertura de um lado só, cada local com um enquadramento diferente. O subsolo com abertura de um lado não atende a ventilação natural da norma, que pede aberturas em pelo menos dois lados. Por isso o enquadramento é feito local por local, e não para o prédio inteiro de uma vez.

Erros comuns

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Achar que basta um dos sistemas. Na situação 2, detecção, controle de fumaça (ou ventilação) e sprinklers são exigidos juntos.

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Considerar a garagem "ventilada" sem medir. Ventilação natural tem percentuais mínimos de abertura e de perímetro.

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Usar a situação 3 em prédio novo. Ela só vale para edificação preexistente.

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Esquecer os requisitos gerais. Mesmo com o PBD dispensado, botão de desligamento, placa, sinalização da vaga, seccionamento e instalação elétrica certificada continuam obrigatórios.

Fonte: texto oficial da Instrução Normativa 23 do CBMSC (PDF no site do Corpo de Bombeiros), vigente desde 25/06/2026. Conteúdo conferido em 5 de outubro de 2026 por Gabriel M. Schultz, CREA-SC 232039-0.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre carregador de veículo elétrico e a IN 23 em Santa Catarina.

É o Projeto Baseado em Desempenho: um estudo de engenharia de segurança contra incêndio, com cenários de incêndio, simulações e cálculo do tempo de evacuação, que demonstra que o local com carregador é seguro. É exigido quando o local não se enquadra em nenhuma das dispensas do Art. 6º da IN 23.

Não previamente. A elaboração e a fundamentação do PBD são de responsabilidade do engenheiro (Art. 20, § 1º). Para a regularização, o CBMSC analisa o relatório do Anexo A, e o PBD fica para arquivo (Art. 38, § 4º).

Pode, pelas situações 1, 2 e 4 do Art. 6º. A situação 3 (compartimentação e detecção) vale só para edificação preexistente, concluída ou com PPCI aprovado até 25/06/2026.

Aberturas permanentes para o exterior em pelo menos dois lados, somando no mínimo 20% da área das fachadas externas e com comprimento em planta de pelo menos 40% do perímetro do pavimento (Art. 6º, § 1º).

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GS
Gabriel M. Schultz · CREA-SC 232039-0
Engenheiro responsável técnico da Fortis Engenharia Preventiva, especializado em PPCI, AVCB e regularização de edificações junto ao CBMSC em Jaraguá do Sul/SC e região.